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INSS notifica vítimas de fraude nesta terça; veja como baixar o app e checar descontos irregulares

Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não. A notificação foi feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

Publicada em 13/05/2025 às 11:19h |  

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INSS notifica vítimas de fraude nesta terça; veja como baixar o app e checar descontos irregulares


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificou nesta terça-feira (13) os 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios nos últimos anos e que, portanto, podem ter sido prejudicados pela fraude dos descontos irregulares.

A partir de quarta (14), essas pessoas terão de informar se as operações foram autorizadas por elas ou não para receberem o ressarcimento dos valores.

 

?A notificação foi feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Não haverá contato por telefone ou mensagem SMS.

 

A mensagem divulgada é a seguinte: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135."

 

Notificação do INSS sobre descontos irregulares — Foto: Reprodução

 

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de atendimento do órgão, pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

INSS também notificou os demais aposentados e pensionistas que não tiveram descontos irregulares.

 

A mensagem é a seguinte: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito em seu benefício! O governo federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!"

 

Notificação do INSS para quem não teve descontos identificados — Foto: Reprodução/INSS

 

Veja abaixo como baixar o app oficial. Em seguida, entenda mais detalhes sobre como é a notificação do INSS sobre os descontos irregulares e como serão os ressarcimentos.

 

Como baixar o app Meu INSS

 

O aplicativo Meu INSS está disponível para Android e iOS. Além do telefone 135 e do site, ele é um meio para os cidadãos consultarem seus benefícios do INSS sem a necessidade de deslocamento para uma das agências.

 

  1. Ao baixar o aplicativo no celular, o beneficiário precisa aceitar os termos de uso;
  2. Em seguida, deve "entrar com gov.br", preenchendo com CPF e senha cadastrados na conta oficial do governo. Se você não tem conta gov.brveja aqui como fazer;
  3. Por fim, é só clicar em "autorizar" para deixar que o aplicativo acesse os seus dados pessoais.

 

O usuário terá acesso a todos os serviços disponíveis e ao histórico das informações do beneficiário.

 

Como será a notificação dos descontos irregulares

 

 

  • INSS enviou a notificação para os segurados que tiveram descontos associativos nesta terça-feira (13), exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
  • A mensagem divulgada é a seguinte: “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135."
  • Na quarta-feira (14), os segurados notificados poderão verificar qual associação realizou o desconto e o valor descontado, por meio do serviço "Consultar descontos de entidades associativas", pelo app Meu INSS ou pela central de atendimento 135.
  • A consulta analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos entre os dias 1º de março de 2020 e 31 de março de 2025.
  • A partir das informações divulgadas, o associado deverá reconhecer se, de fato, autorizou a cobrança, ou se é o caso de um desconto irregular, fruto de fraude, para cada uma das entidades exibidas.
  • Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.
  • Como será o processo de ressarcimento

     

    Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma cobrança para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.

    A empresa, então, terá 15 dias úteis para:

     

    • comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
    • comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
    • informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.

     

    O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

    Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.

    INSS vai enviar à entidade, pelo PMDA, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.

    Essa guia deverá ser anexada ao processo do requerimento e INSS, então, vai repassar o dinheiro ao segurado em sua conta cadastrada para recebimento do benefícioA devolução será entre os dias 26 de maio e 6 de junho.




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